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Foi multado? Saiba como proceder

Foi multado? Saiba como proceder

Com o avançar da tecnologia, as forças de autoridade vão ganhando novas formas e métodos para controlar os automobilistas. Embora essas ferramentas, ou agentes, estejam cada vez mais precisos, o erro continua a acontecer em certas circunstâncias.

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É por isso que são entregues ao condutor provas em formato de imagem. E você, condutor, tem direito a pedir essas mesmas imagens, evitando muitas vezes que venha realmente a ser multado.

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A nova carta por pontos chegou, e com ela, as coimas passaram a ser muito mais dolorosas. O condutor que for apanhado tem ao seu dispor algumas ferramentas que podem confirmar ou rebater o que na realidade aconteceu.

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Fui multado, e agora?

Em primeiro lugar deverá verificar se foi notificado com todos os detalhes acerca da infração. Por exemplo, em casos de excesso de velocidade, deverá solicitar fotografias ou imagens de prova que a infração realmente aconteceu. Para complementar as provas pode também pedir os dados técnicos do aparelho.

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As provas têm boa qualidade?

Existem vários advogados que se aproveitam destas situações para tentar contestar contra a justiça, ajudando os seus clientes com todas as lacunas possíveis. Certifique-se que as fotografias não estão escuras, desfocadas ou completamente negras, de forma a impossibilitar a certeza que era de facto infrator. Autos mal preenchidos, com horas e locais impossíveis, podem também abrir a porta a uma contestação.

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Carta de Condução

A quem devo fazer o requerimento de Registo Fotográfico?

Para ter acesso ao registo fotográfico, deverá fazer um requerimento ao Sr. Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, pelo arguido ou pessoa devidamente mandatada para o efeito, deixando claro qual é o número do auto da contra-ordenação.

- Por correio registado para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita no Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1, Tagus Park, 2734-507 Barcarena,

- Pessoalmente, na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR, da área de residência do arguido, cujos contactos poderá consultar AQUI​​.

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Quais são os custos?

Sim, estes requerimentos têm custos, previstos na Portaria n.º 1334-C/2010 de 31 de Dezembro.

Os pagamentos devem ser feitos para – PT50 0781.0112.01120012759.84, recorrendo ao SITE OFICIAL da ANSR, na secção “Como requerer cópia do registo fotográfico?”, terá acesso ao valor total a pagar.

  • Certidão, por página– 12,10 €;

  • Fotocópia a cores – 1,08 € por página;

  • Fotocópia a preto e branco – 0,55 € por página;

  • Fotocópia autenticada – 1,08 € por página a preto e branco, acrescendo 2,08 € por cada página a cores;

  • Fotocópia em suporte digital – 8,10 €;

  • No caso das fotocópias requeridas se reportarem a processo já arquivado, acresce ao total o valor de 3,22 €;

  • O envio da documentação requerida através de meio eletrónico, importa um custo de 3,22 € a acrescer ao total do valor da cópia;

  • O envio da documentação requerida via CTT, importa um custo de 8,10€ a acrescer ao valor da cópia.

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A ANSR disponibiliza ainda um formulário de Requerimento de Consulta de Processo, que poderá DESCARREGAR e preencher de forma fácil e comoda.

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Fonte: PPLWARE

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